Extintor Automotivo Curitiba
Extintores Novos - Direto da Fábrica
É obrigatório uso de extintor de incêndio no veículo?
Em setembro de 2015, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou a Resolução 556 no Diário Oficial da União, determinando que é facultativo o uso do extintor de incêndio em carros de passeio e veículos utilitários, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabines fechadas. Desde que esta resolução foi publicada, a falta do equipamento não resulta mais em multa.
Segundo a Resolução 556, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo – como táxis, por exemplo.
O que acontece se o extintor estiver vencido?
A mesma legislação, entretanto, estabelece que nos casos em que o extintor de incêndio é facultativo, os proprietários do veículo devem seguir todas as normas dispostas. Ou seja, o extintor deve estar lacrado, dentro do prazo de validade de cinco anos, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta e sem danos – como ferrugem.
Qual tipo de extintor de incêndio no carro?
O equipamento adequado para carros é o extintor tipo ABC, que tem como agente o pó químico seco e é capaz de reprimir três classes de incêndio.
Pode multar por extintor vencido?
Sim. O não cumprimento das exigências é uma infração grave, resultando na perda de 5 pontos e multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo.